CANDIOTA - Justiça Federal suspende embargo de usina termelétrica Presidente Médici

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu, na tarde de sexta-feira, dia 16, o embargo na Usina Termelétrica Presidente Médici, localizada no município de Candiota. A juíza Clarides Rahmeier fixou as medidas emergências e necessárias que a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) deverá realizar como condição para a retomada das atividades.

A companhia ingressou com a ação, na quarta-feira (14), contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sustentando a essencialidade do funcionamento do complexo Termelétrico de Candiota. Segundo informou, o complexo é uma planta industrial composta pela Usina Termelétrica Presidente Médici, constituída por duas unidades denominadas “Fase A” e “Fase B”, e pela Usina Termelétrica Candiota III, denominada “Fase C”.

O autor narrou ainda que o combustível principal utilizado é o carvão mineral, mas que, de forma auxiliar, é usado óleo combustível pesado. Alegou que, na terça-feira (13/9), o Ibama embargou a usina Presidente Médicia e defendeu a importância do funcionamento do complexo, que atende a região metropolitana de Porto Alegre e o sul do estado, além de abastecer o Uruguai.

Condições estabelecidas em audiência
 Em função da excepcionalidade da situação, a magistrada realizou uma audiência ontem (15/9) com a presença das partes e do Ministério Público Federal (MPF) em que ouviu os argumentos apresentados de ambos os lados. Em função dos técnicos do Ibama que acompanham a questão do complexo termelétrico estarem em trabalho de campo na região de Bagé, mas retornarem à capital no dia seguinte, Clarides determinou que a área técnica tanto do órgão ambiental quanto da CGTEE se reunissem e elencassem as medidas emergências e necessárias para o possibilitar o retorno das atividades na usina  para serem apresentadas no dia seguinte em nova audiência.

Na tarde de hoje, a juíza analisou as providências elencadas pelos técnicos com o respectivo cronograma de execução. Elas envolvem, por exemplo, o armazenamento e a destinação do óleo combustível utilizado, o lançamento dos efluentes e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes em abril de 2011.

Clarides, com a concordância do MPF, suspendeu o termo de embargo na usina mediante o cumprimento das dez medidas emergenciais e necessárias elaboradas pelas áreas técnicas das partes. O Ibama deverá informar qualquer descumprimento das ações fixadas na decisão.

Medidas emergências que a CGTEE deverá cumprir (clique aqui)

Ibama embargou usina a carvão de Candiota por irregularidades ambientais (Foto: CGTEE / Divulgação / CP)




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